Portugal
ACORDO "UNILATERAL"?
Este é o tratado de reciprocidade entre Brasil e Portugal que eu encontrei na internet, ele foi assinado em 2000 no Brasil entre as autoridades brasileiras e portuguesas.
Os parágrafos abaixo foram tirado da íntegra que poderão ler AQUI
Há menção aos brasileiros terem em Portugal os mesmos direitos que são dados aos portugueses quando estes devidamente legalizados no Brasil, temos que descobrir agora onde podemos recorrer caso não esteja sendo obedecida esta reciprocidade.
Há falta de informação por parte dos brasileiros que cá vivem pois a maioria vem ilegal e sem escolaridade suficiente para questionar tais brechas na lei.
Se alguem encontrar mais alguma coisa fica o nosso pedido de que nos repasse para publicarmos.
Segue as partes que achei relevantes ao assunto em questão:
2
Estatuto de igualdade entre portugueses e brasileirosArtigo 12.º
Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal, beneficiários do estatuto de igualdade,
gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres dos nacionais desses Estados, nos termos e condições dos artigos seguintes.(
Conclui-se que: Se nos editais de concurso do Brasil há possibilidades de concorrerem os Portugueses porque não podemos nós, quando devidamente diplomados para isso, concorrer aos concursos públicos em Portugal?)
Artigo 13.º
1 - A titularidade do estatuto de igualdade por portugueses no Brasil e por brasileiros em Portugal não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
2 - Com ressalva do disposto no n.º 3 do artigo 17.º, os portugueses e brasileiros referidos no n.º 1
continuarão no exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades, com exclusão daqueles que ofenderem a soberania nacional e a ordem pública do Estado de residência.(
Deve estar havendo um cumprimento apenas unilateral do acordo...)
Artigo 15.º
O estatuto de igualdade será atribuído mediante decisão do Ministério da Administração Interna, em Portugal, e do Ministério da Justiça, no Brasil, aos brasileiros e portugueses que o requeiram,
desde que civilmente capazes e com residência habitual no país em que ele é requerido.Artigo 16.º
O estatuto de igualdade
extinguir-se-á com a perda, pelo beneficiário, da sua nacionalidade ou com a cessação da autorização de permanência no território do Estado de residência.(
Isso quer dizer que: Enquanto estiver legalizada no país terei estes mesmo direitos.)
5
Acesso a profissões e seu exercício
Artigo 46.º
Os nacionais de uma das Partes Contratantes
poderão aceder a uma profissão e exercê-la, no território da outra Parte Contratante, em condições idênticas às exigidas aos nacionais desta última.(
Como assim? Onde o português está mal escrito neste acordo?)
Artigo 47.º
Se o acesso a uma profissão ou o seu exercício se acharem regulamentados no território de uma das Partes Contratantes por disposições decorrentes da participação desta em um processo de integração regional, poderão os nacionais da outra Parte Contratante aceder naquele território a essa profissão e
exercê-la em condições idênticas às prescritas para os nacionais dos outros Estados participantes nesse processo de integração regional.(
Não tenho mais o que dizer)
O que está óbvio aqui é que há um grande descumprimento deste acordo, e lhem que nem estou a falar de mim, foi mesmo uma amigona nossa que concorreu a uma vaga na área dela que até a data final de inscrição só haviam 3 inscritos isso contando com ela e eram duas vagas, sendo que uma das inscritas não tinha títulos suficientes para concorrer a vaga, essa nossa amiga é muito capacitada, fez pós graduação na área dela e está aqui de licença provisória pois é funcionária pública no Brasil e tirou licença sem vencimentos para fazer seu mestrado cá em Portugal...
Isso muito me doeu quando li no edital da Petrobrás que os Portugueses poderiam concorrer as vagas do concurso....
Enfim, vamos descobrir agora onde podemos gritar para que o acordo seja cumprido.
Abraços a todos.
Pedro e Maria
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